Veja o modelo certo para cada idade e estatura e também outros procedimentos que garantem a segurança dos seus filhos a bordo

Por Fernando Miragaya

Levar criança dentro do carro é assunto sério. Dados de 2019 do Ministério da Saúde mostram que os acidentes de trânsito são a principal causa de morte entre menores de 14 anos. Estima-se que 100 crianças venham a óbito por mês nas ruas e estradas brasileiras. O uso da cadeirinha infantil no veículo é fundamental para reduzir esses números trágicos.

As regras para o uso da cadeirinha, inclusive, ficaram mais rígidas em abril deste ano. A nova regulamentação prevê multa mais pesada e também adequou os critérios para adoção dos assentos de acordo com o peso e a altura das crianças. 

Bebês e recém-nascidos

Os pequenos devem usar o chamado bebê-conforto. Essa cadeirinha infantil é indicada para crianças no primeiro ano de vida ou até 13 kg. O equipamento de retenção deve estar preso ao cinto de segurança do veículo, conforme instruções do manual do fabricante, com o assento virado de costas para o motorista. É uma forma de preservar a coluna cervical do bebê em caso de um deslocamento forte ocasionado por uma eventual batida.

1 a 4 anos de idade

Aqui entra a cadeirinha infantil mais “comum” e mais conhecida por esse nome. O dispositivo é recomendado para crianças com peso entre 9 e 18 kg e deve estar ajustada na posição vertical. O pequeno passageiro, neste caso, viaja normalmente, “de frente”, e com o cinto do próprio assento afivelado ao corpo.

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Importante observar como a cadeirinha infantil deve ser afivelada ao cinto de segurança de três pontos do banco traseiro – geralmente com as faixas passando pela parte de trás do dispositivo de retenção. Por esta razão, é importante seguir as instruções do fabricante do equipamento.

Isofix

Esse tipo de dispositivo de retenção é bem mais prático para quem precisa ficar tirando a cadeirinha do carro a todo instante. Isso porque os modelos do tipo Isofix são fixados diretamente à estrutura do carro, permitindo uma colocação mais segura, rápida e sem folgas, como é comum ocorrer nos assentos infantis comuns. 

Neste caso, as engrenagens de metal da cadeirinha, em forma de clipes, se acoplam a umas espécies de ganchos que ficam na parte inferior do encosto do banco traseiro. Vale lembrar que, por lei, todo o carro vendido no Brasil precisa ter sistema Isofix. É importante ressaltar que esse tipo de assento ainda é bastante caro.

Acima dos 4 anos

Uma alternativa para levar crianças maiores é o assento de elevação, também conhecido como booster. Ele só é permitido no banco traseiro e para crianças que tenham até 1,45 m de altura, e entre 15 kg e 36 kg de peso. 

O booster demanda o uso em conjunto com o cinto de segurança de três pontos do veículo. Afinal, a criança fica elevada no banquinho, justamente na altura do cinto. O dispositivo garante que a criança – devido ao baixo peso – não escorregue em uma eventual batida e seja vítima de lesões no pescoço.

Colo não adianta

Criança no colo de um adulto que esteja com cinto também corre o mesmo risco de ferimentos sérios e fatais. Em um acidente com desaceleração forte, nem o Dwayne Johnson conseguirá segurar o pequeno. Toda e qualquer criança deve ir sempre na cadeirinha.

Efeito elefante

Para se ter uma ideia do risco que uma criança corre quando está solta no carro. A uma velocidade de 70 km/h, um menor de 15 kg terá uma força de impacto de uma tonelada e meia, seja no encosto do banco dianteiro, seja no para-brisa ou nos vidros laterais. Nestes casos, o acidente tende a ser fatal. 

Multa

Transportar crianças no veículo sem cadeirinha ou dispositivos de retenção é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). São 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 293,47.

E aos 10 anos?

Pelas novas regras do CTB, não é mais a idade o fator determinante para a criança ir no banco dianteiro do automóvel. Para viajar na frente, o menor deve ter, no mínimo, 1,45 m de altura.

Dá para reaproveitar a cadeirinha?

Não. A cadeirinha tem de ser descartada em caso de acidente de trânsito. Mesmo que ela aparente estar em perfeitas condições, qualquer impacto ou mesmo deslocamento abrupto podem danificá-la internamente, o que vai comprometer a eficácia do equipamento.

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