Medida Provisória 1034/21 passou por alterações que favorecem pessoas com deficiência; matéria agora passará por nova análise da da Câmara antes de seguir para sanção do Executivo
A Medida Provisória 1034/21, que aumenta a tributação de instituições financeiras, reduz benefícios tributários da indústria química e retira isenção sobre combustíveis e derivados na Zona Franca de Manaus foi aprovada esta semana pelo Senado. Do texto, contudo, foi removido o teto para isenção de IPI para carros adquiridos por pessoas com deficiência (PcD). Como passou por mudanças, a matéria terá de passar por nova análise da Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial.
Antes, a MP estabelecia limite no valor dos carros novos que poderiam ser comprados por pessoas com deficiência (PcD) com redução do IPI. Além disso, pretendia aumentar o intervalo entre os usos do benefícios de dois para três anos. O Plenário, porém, acolheu emendas que removeram os dispositivos do texto.
A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) argumentou contra o limite para isenção de IPI para carro PcD. Ela afirmou que pessoas com deficiência precisam desse tipo de auxílio na ausência de políticas urbanas adequadas de acessibilidade e mobilidade no Brasil. “Essas pessoas enfrentam um verdadeiro rali para circular nas cidades, sem segurança, sem guias rebaixadas, sem transporte. Nenhuma capital brasileira apresenta condições de calçadas adequadas para pedestres e cadeirantes nas ruas e nas faixas de travessia”, disse Gabrilli.
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“Essa isenção foi proposta justamente para que essas pessoas possam chegar com dignidade à escola, ao trabalho, às consultas de reabilitação”, defendeu a senadora, que já foi secretária da Pessoa com Deficiência da Prefeitura de São Paulo, vereadora na Câmara Municipal da capital paulista e Deputada Federal por dois mandatos.
Os senadores mantiveram ainda iniciativa da Câmara que inclui as pessoas com deficiência auditiva entre as que podem se beneficiar da redução do imposto. Hoje, a lei fala apenas em “pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal”.
Com Agência Senado