Saiba quais documentos são necessários e em qual órgão os recursos devem ser apresentados
Ao receber uma multa, o condutor tem até 30 dias para entrar com recurso para reverter ou cancelar a autuação. Segundo a Help Multas, é importante atentar-se ao órgão que vai recorrer.
Nem todas as multas são de responsabilidade do Detrans dos estados, elas também podem ser municipais ou federais.
VEJA TAMBÉM:
Quais documentos para o recurso de multas?
Para entrar com o recurso de multas, o condutor deve ter em mãos os seguintes documentos:
- Carteira Nacional de Habilitação;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e);
- Documento de identificação pessoal do condutor ou do procurador;
- Requerimento para Recurso de Multa;
- Notificação da Penalidade ou multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT);
- Outros documentos comprobatórios.
Depois de reunir toda a documentação, o infrator pode entrar com o recurso de multas pelo site do detran ou terceirizar o serviço para uma empresa especializada.
O acúmulo de pontos pode gerar suspensão da CNH. O condutor também deve ficar atento às multas auto suspensivas que sozinhas podem tirar o direito de dirigir, pois independente da pontuação podem suspender o direito de dirigir de 2 a 12 meses.
Recorrer às multas pode ficar mais fácil com a contratação de um serviço especializado. “Um profissional garante soluções ágeis para recorrer, já que possui eficácia em elaborar uma defesa administrativa, com os documentos necessários a serem apresentados aos Órgãos de Trânsito. Esse auxílio de alguém que entende sobre direito de trânsito é de extrema valia, já que o conhecimento sobre as leis e os trâmites podem acelerar a solicitação do recurso”, afirma Roberson Alvarenga, CEO da Help Multas.
Você conhece o canal do Autos Segredos no YouTube?
Participamos da montagem do Jeep Commander em Pernambuco: