Órgãos de Trânsito devem aplicar multas pela falta de exame em motoristas profissionais
A partir do dia 28 de janeiro de 2024 os órgãos de trânsito poderão aplicar multas nos motoristas profissionais que estão com o exame toxicológico vencido. De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) todos os motoristas profissionais das categorias C, D e E devem estar com o exame em dia.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que se configura infração gravíssima “deixar de realizar (…) após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido”, que é de 28 de dezembro de 2023, conforme previsto na Deliberação 268/2023, referendada pela Resolução n° 1.002, de 20 de outubro de 2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O Senatran também informa que não há possibilidade de qualquer tipo de multa automática pela falta do exame toxicológico. Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após transcorrer todo o processo administrativo. Ou seja, precisa primeiro ser lavrado auto de infração de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direto à defesa e notificação de penalidade.
Além disso, as infrações previstas no artigo 165-C e 165-D do CTB dependem ainda de regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bem como ajustes sistêmicos para viabilizar sua aplicação. A penalidade de multa para tais infrações é de R$ 1.467,35, sete pontos na CNH.
Foto | Volkswagen/Divulgação
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