Registro de recall não executado será gravado no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Comissão espera que norma estimule proprietários a realizarem os reparos
Por Agência Câmara de Notícias
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) proposta determinando que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), emitido anualmente pelos Detrans, deverá informar sobre as campanhas de recall não atendidas pelo proprietário do veículo.
O objetivo é estimular o comparecimento dos donos de veículos às reparações convocadas por montadoras ou concessionárias. O texto insere dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97).
Emissão só se recall for feito
A versão aprovada é o substitutivo do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT) ao PL 1263/19. Originalmente, o projeto apresentado pelo deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ) atrela a emissão do CRLV à realização de recall.
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O relator destacou a importância de se estimular o comparecimento aos recalls. Segundo ele, as evidências apontam que menos de 50% dos proprietários chamados levam seus veículos à reparação. “É dever do Estado utilizar os mecanismos a seu alcance para mitigar os riscos decorrentes da falta de resposta ao recall”, disse Pinheiro Neto.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A proposta tramita na Câmara em caráter conclusivo.
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