InícioMatérias especiaisLicenças do Proconve L-7 são prorrogadas em seis meses

Licenças do Proconve L-7 são prorrogadas em seis meses

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Falta de componentes é o motivo indicado na Instrução Normativa n° 23 para prorrogação das licenças para veículos cuja produção tenha começado até 31 de dezembro de 2021

O Governo Federal publicou em 29 de dezembro de 2021 a Instrução Normativa n° 23 que prorroga a validade das Licenças para Uso da Configuração de Veículo ou Motor – LCVM emitidas para modelos que não atendam aos novos limites de emissão de poluentes para veículos automotores da fase Proconve L-7. A Instrução Normativa entrou em vigor no dia 1° de janeiro.

A normativa indica que a prorrogação é válida para veículos cuja montagem foi iniciada até 31 de dezembro de 2021, mas que, por motivo de força maior, não pôde ser finalizada em razão da não disponibilidade de componentes específicos, em razão da crise provocada pela pandemia de importância internacional pelo coronavírus.

Segundo o artigo 1 da instrução normativa fica prorrogada até 30 de junho de 2022, nas hipóteses descritas nos parágrafos deste artigo, a validade das Licenças para Uso da Configuração de Veículo ou Motor – LCVM emitidas para modelos que não atendam aos novos limites de emissão de poluentes para veículos automotores da fase Proconve L-7.

Confiras as condições:

1º – Para veículos nacionais produzidos até 31 de março de 2022;

2º – Para veículos importados de países afetados pela crise de fornecimento de componentes eletrônicos, importados até 31 de março de 2022;

3º – Para comercialização dos veículos fabricados e importados indicados acima até 30 de junho de 2022.

O artigo 2º da Instrução Normativa, considera-se produzido aquele veículo cuja montagem foi iniciada até 31 de dezembro de 2021, mas que, por motivo de força maior, não pôde ser finalizado em razão da não disponibilidade de componentes específicos.

Para os fabricantes que irão se beneficiar das LCVM prorrogadas deverão fornecer ao IBAMA, até 31 de janeiro de 2022, relatório no formato de planilha eletrônica indicada no Anexo I desta instrução normativa.

O IBAMA também condiciona que os dados referentes à identificação de cada veículo deverão estar disponíveis para consulta, quando solicitados pela instituição.

Ainda segundo a Instrução Normativa, os veículos contemplados devem estar incluídos no Relatório de Valores de Emissão da Produção – RVEP, referente ao 2º semestre do ano de validade da LCVM.

Segundo a Anfavea, foi uma sugestão da entidade em conjunto com todas as marcas que estão com esse problema de veículos incompletos. Ainda segundo a Anfavea, mais da metade das montadoras de leves têm algum grau de problema para completar esses veículos.

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