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IPVA 2022 de MG está congelado e contribuintes pagarão valores de 2021

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Depois tentar por vias judiciais o cancelamento do congelamento do IPVA 2022 de MG, o governador Romeu Zema sanciona projeto de lei aprovado pela ALMG

O IPVA 2022 de MG está congelado e os donos de carros mineiros pagarão valores de 2021. O governador Romeu Zema (Novo) sancionou o Projeto de Lei (PL) 3.278/21, do deputado Bruno Engler (PRTB), aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 15 de novembro.

O mandatória mineiro anunciou a sanção em sua conta oficial no Twitter. “O cobertor das contas públicas de Minas é curto. Mas para amenizar os efeitos da crise no bolso dos mineiros, vou sancionar o congelamento do IPVA 2022 nos mesmo valores de 2021”, afirma Zema.

Porém, antes de sancionar o refresco no bolso dos mineiros, o governador Romeu Zema tentou por vias judiciais, barrar o PL 3.278/21 que congelava o IPVA 2022. Porém, o STF manteve o projeto aprovado pela ALMG com 56 votos favoráveis.

Os planos do governo Zema era o de reajustar os valores pagos em 2021 em 10,67% usando como base Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Como será o cálculo do IPVA 2022 MG

De acordo com a ALMG, os deputados acataram o substitutivo nº 1, em que o relator faz ajustes que, segundo ele, adequam o projeto à técnica legislativa, prevendo, ainda, a forma de tratamento para os veículos que não constem da tabela para o exercício de 2021.

Deste modo, para fins de cálculo e recolhimento do IPVA no exercício de 2022, serão considerados os valores da base de cálculo constantes da tabela prevista para o exercício de 2021.

Entretanto, caso os valores apurados nesse sistema sejam maiores do que os averiguados levando em conta a tabela prevista para 2022, a Secretaria de Estado de Fazenda calculará o imposto considerando o menor valor.

Já para modelos que não estão nas tabelas, o cálculo levará em conta os valores do documento fiscal referente à transmissão de propriedade ao consumidor, ou no documento relativo ao desembaraço aduaneiro, devendo a Fazenda, também nesse caso, levar em conta o menor valor.

Em seu parecer, o relator lembra que anteriormente ao rito de votação nesta quarta (15), o projeto já havia recebido parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça, na forma do substitutivo nº 1, que restringiu o congelamento da tabela aos veículos usados (não importados).

Ele destaca, também, que a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) considerou a iniciativa meritória, tendo em vista que os carros usados foram sobrevalorizados durante a pandemia, distorcendo a regressão natural que até então ocorria no valor da base de cálculo do imposto.

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