InícioMercadoLegislaçãoSTF suspende MP que extinguia seguro obrigatório (Dpvat)

STF suspende MP que extinguia seguro obrigatório (Dpvat)

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Radar em estrada
Foto: Gabriel Jabur/ Agência Brasília

André Richter
Da Agência Brasil – Brasília

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (19) para suspender a Medida Provisória 904/2019, que extinguiu o pagamento do Seguro Dpvat, contribuição obrigatória para cobrir gastos de acidentes causados por veículos. A ação foi proposta pela Rede após a medida ter sido assinada, no mês passado, pelo presidente Jair Bolsonaro.

Por 6 votos a 3, os ministros da Corte seguiram entendimento do relator, ministro Edson Fachin. Para o ministro, o Dpvat tem uma função social. Também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e o presidente, Dias Toffoli. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para julgar o caso. O último a votar foi o ministro Celso de Mello, que se manifestou contra suspensão.

O julgamento é realizado por meio de votação eletrônica, na plataforma virtual de julgamentos do STF. A votação foi finalizada à meia-noite.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.262, a Rede defendeu a suspensão da MP por entender que os recursos são utilizados para proteção social de vítimas de acidentes de trânsito no Sistema Único de Saúde (SUS). O partido também alegou que não há urgência e relevância na matéria para justificar a edição por meio de medida provisória.

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