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Multas de trânsito paulistas: identifique o real infrator pela CDT

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Nova funcionalidade da CDT também já é oferecida em mais sete estados brasileiros

Multas de trânsito aplicadas pelo Departamento de Trânsito paulista (Detran-SP) já podem ter o real infrator identificado no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). A funcionalidade foi desenvolvida pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) do Ministério dos Transportes, em parceria com o Serpro, empresa de tecnologia do Governo Federal.

Com o recurso, o proprietário pode identificar o real infrator direto pelo CDT, antes era necessário ser realizada de forma presencial e com preenchimento de formulário. 

Agora, com o Detran de São Paulo, a funcionalidade de identificação do real infrator está disponível nos estados Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Minas Gerais. “A possibilidade de fazer a indicação do real infrator por meio da tecnologia, de forma prática e segura, é importante para desburocratizar os processos relacionados às autuações de trânsito, facilitando a vida dos cidadãos”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Como identificar o real infrator pela Carteira Digital de Trânsito (CDT)

Confira o passo a passo para usar a CDT na identificação:

  • O proprietário deve acessar a CDT e, no aplicativo, indicar o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo no momento em que a infração de trânsito foi registrada;
  • São 30 dias de prazo a indicação do real infrator é de 30 dias, a contar da data de notificação da infração;
  • A pessoa indicada não pode estar na condição de falecido;
  • O real condutor receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada;
  • Desta forma, caberá ao verdadeiro condutor – e não ao dono do veículo – arcar com os custos da multa específica e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) decorrentes da penalidade;
  • Os envolvidos que optarem pelo processo não precisam comparecer a unidades físicas dos órgãos de trânsito: tudo é feito on-line, acessando o aplicativo da CDT.
  • O serviço só pode ser utilizado por pessoas físicas, e tanto o proprietário do veículo quanto o indicado devem possuir CNH digital, além de conta no portal de serviços do governo – gov܂br – de nível ouro ou prata.

Desconto pagamento de multas

Além de identificar o real infrator das multas, o CDT também permite que as infrações sejam pagas com desconto de até 40%

Foto principal | Serpro/Divulgação

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