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CNH: conheça todas as categorias

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São ao todo cinco tipos diferentes da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, além da ACC, com determinadas distinções e exigências

No Brasil é necessário obter a CNH condizente com o seu automóvel para poder conduzi-lo dentro da legalidade. As cinco categorias do documento visam garantir que o motorista ou piloto esteja apto, em termos de treinamento e aprendizagem prática, para lidar com as características de cada segmento no trânsito.

O primeiro documento em ordem hierárquica, segundo a legislação de trânsito, é a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Com ela o condutor pode pilotar um ciclo motor de duas ou três rodas com combustão interna. Vale destacar que essa categoria não é valida para todos os tipos de motocicletas, já que com ela a cilindrada do veículo não pode exceder cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e a velocidade máxima de fabricação não pode ser maior que 50 km/h.

As demais CNH são catalogadas por letras do alfabeto, em ordem crescente quanto ao tamanho, peso e outras especificações para cada veículos compatíveis com cada uma. Confira abaixo o detalhamento de todas elas.

CNH tipo A

É exigida para que o condutor possa guiar veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, como motos, motonetas e triciclos. Com a categoria A é possível conduzir veículos que tenham mais de 50 cilindradas, além dos compatíveis com a categoria ACC já citada.

CNH tipo B

De longe a mais comum entre os motoristas, a categoria B é exigida para veículos motorizados, não abrangidos pela categoria A, que possuam peso bruto total máximo de 3.500 kg. Outra exigência está na lotação do veículo, que não pode ser superior a 9 lugares, contando com o motorista. O tipo B é amplamente compatível com carros de passeio, picapes, SUVs, veículos comerciais leves e vans que respeitem os requisitos citados.

CNH tipo C

O tipo C é exigido para casos onde o veículo motorizado tenha um peso total superior a 3.500 kg e seja utilizado em transporte de carga. Entre os veículos compatíveis mais comuns estão os caminhões não articulados, além de vans de carga e picapes com peso superior ao citado.

Por conta do peso permitido ser superior nesta categoria, a obtenção da CNH tipo C requer maiores exigências de quem a desejar, como ter pelo menos um ano de experiência com a B. Ainda assim, não é permitido com ela transportar passageiros além dos 8 já determinados anteriormente, sendo possível apenas o transporte de cargas e animais vivos.

CNH tipo D

Com o tipo D é possível, além de guiar os automóveis abrangidos nas categorias B e C, conduzir veículos que transportem passageiros. Nesse caso a lotação máxima pode exceder os 8 lugares, além do motorista, e entra em compatibilidade com ônibus não articulados, micro-ônibus e vans de passageiro. Como na C os níveis de exigência para obtenção é alto, muito em favor do transporte em massa de pessoas.

CNH tipo E

Na última das categorias o condutor pode guiar automóveis que se encaixem nos tipos B, C e D, com o acréscimo de veículos com unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada com peso superior a 6.000 kg. Além disso, sempre seja exigido o tipo E quando a unidade acoplada contar com uma lotação máxima superior a 8 lugares.

Entre os casos compatíveis estão veículos com trailer tracionado que leve mais de oito pessoas, caminhões tracionados bi trem e superiores, e ônibus articulados (sanfonados).

Foto principal | Beto Pamoc/LetraNova Comunicação/SERES/Divulgação

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