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Carro popular: revenda tem regras exclusivas; saiba quais

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Desconto do governo exige que carro não seja revendido antes de prazo estipulado, caso contrário o valor deverá ser devolvido aos cofres públicos

Os descontos do Governo Federal para compra de automóveis tem algumas regras exclusivas para revenda. A medida chamada popularmente de carro popular concedeu descontos de R$ 2 mil a R$ 8 mil para carros com valores até R$ 119.990. 

O inciso 2 do artigo 11 da Medida Provisória Nº 1.175 publicada em 5 de junho de 2023 determina que o proprietário não poderá revender o carro popular comprado com desconto do governo antes de seis meses contados a partir da data de emissão da nota fiscal. 

Caso o proprietário venda o carro antes do prazo de seis meses, ele terá que restituir o valor do desconto concedido ao cofres públicos.

O artigo 8 da MP n° 1.175 ainda exige que o desconto patrocinado pelo Governo Federal deverá ser registrado de forma destacada como incondicional na nota fiscal relativa à operação. 

Nos primeiros 15 dias, os descontos serão para pessoas físicas, depois, dependendo do mercado ele poderá ser prorrogado por até 60 dias. Passados o período inicial, as pessoas jurídicas também poderão comprar carros com desconto previstos no programa. 

De acordo com o Alckmin, para carros com valor até R$ 120 mil, os descontos poderão chegar até 11,6%. No entanto, o desconto mais alto só será concedido para modelos cumprirem os critérios social, de meio ambiente e de densidade industrial.

Faixas de desconto

Para aplicação do desconto patrocinado da Medida Provisória, o automóvel ou veículo comercial leve sustentável será classificado pela faixa correspondente ao somatório de pontos obtidos para cada critério de que trata este artigo nos seguintes termos:

  • Faixa 1 – automóveis e veículos comerciais leves cuja soma dos pontos seja maior ou igual a noventa;
  • Faixa 2 – automóveis e veículos comerciais leves cuja soma dos pontos seja maior ou igual a oitenta e cinco e inferior a noventa;
  • Faixa 3 – automóveis e veículos comerciais leves cuja soma dos pontos seja maior ou igual a oitenta e um e inferior a oitenta e cinco;
  • Faixa 4 – automóveis e veículos comerciais leves cuja soma dos pontos seja maior ou igual a setenta e sete e inferior a oitenta e um;
  • Faixa 5 – automóveis e veículos comerciais leves cuja soma dos pontos seja maior ou igual a setenta e três e inferior a setenta e sete;
  • Faixa 6 – automóveis e veículos comerciais leves cuja soma dos pontos seja maior ou igual a sessenta e nove e inferior a setenta e três; e
  • Faixa 7 – automóveis e veículos comerciais leves cuja soma dos pontos seja inferior a sessenta e nove.

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