Desconto do governo exige que carro não seja revendido antes de prazo estipulado, caso contrário o valor deverá ser devolvido aos cofres públicos
Os descontos do Governo Federal para compra de automóveis tem algumas regras exclusivas para revenda. A medida chamada popularmente de carro popular concedeu descontos de R$ 2 mil a R$ 8 mil para carros com valores até R$ 119.990.
O inciso 2 do artigo 11 da Medida Provisória Nº 1.175 publicada em 5 de junho de 2023 determina que o proprietário não poderá revender o carro popular comprado com desconto do governo antes de seis meses contados a partir da data de emissão da nota fiscal.
Caso o proprietário venda o carro antes do prazo de seis meses, ele terá que restituir o valor do desconto concedido ao cofres públicos.
O artigo 8 da MP n° 1.175 ainda exige que o desconto patrocinado pelo Governo Federal deverá ser registrado de forma destacada como incondicional na nota fiscal relativa à operação.
Nos primeiros 15 dias, os descontos serão para pessoas físicas, depois, dependendo do mercado ele poderá ser prorrogado por até 60 dias. Passados o período inicial, as pessoas jurídicas também poderão comprar carros com desconto previstos no programa.
De acordo com o Alckmin, para carros com valor até R$ 120 mil, os descontos poderão chegar até 11,6%. No entanto, o desconto mais alto só será concedido para modelos cumprirem os critérios social, de meio ambiente e de densidade industrial.
Faixas de desconto
Para aplicação do desconto patrocinado da Medida Provisória, o automóvel ou veículo comercial leve sustentável será classificado pela faixa correspondente ao somatório de pontos obtidos para cada critério de que trata este artigo nos seguintes termos:
- Faixa 1 – automóveis e veículos comerciais leves cuja soma dos pontos seja maior ou igual a noventa;
- Faixa 2 – automóveis e veículos comerciais leves cuja soma dos pontos seja maior ou igual a oitenta e cinco e inferior a noventa;
- Faixa 3 – automóveis e veículos comerciais leves cuja soma dos pontos seja maior ou igual a oitenta e um e inferior a oitenta e cinco;
- Faixa 4 – automóveis e veículos comerciais leves cuja soma dos pontos seja maior ou igual a setenta e sete e inferior a oitenta e um;
- Faixa 5 – automóveis e veículos comerciais leves cuja soma dos pontos seja maior ou igual a setenta e três e inferior a setenta e sete;
- Faixa 6 – automóveis e veículos comerciais leves cuja soma dos pontos seja maior ou igual a sessenta e nove e inferior a setenta e três; e
- Faixa 7 – automóveis e veículos comerciais leves cuja soma dos pontos seja inferior a sessenta e nove.
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