Não é só dirigir embriagado que deixa o motorista sem a carteira. Veja outras atitudes nas ruas que podem resultar na cassação da habilitação
Por Fernando Miragaya
Ficar sem poder dirigir para muitos não é só um limitador para se deslocar do ponto A para o ponto B, como também pode significar prejuízo para quem usa o carro para trabalhar. E perder o direito de conduzir um veículo não se limita a atingir os 40 pontos de punição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou ser pego no bafômetro.
Ser imprudente ou agressivo ao volante, além de provocar acidentes, pode dar dor de cabeça para o motorista. São muitos os artigos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que preveem a cassação da carteira por maus hábitos e infrações graves.
Confira, na sequência, as 10 infrações de trânsito que fazem você perder a CNH direto:
Se você gosta de tirar fino de pedestres, dar susto em ciclistas, jogar o carro em cima de motos ou adora dar aquelas fechadas em outros automóveis, tome cuidado que você pode ficar de dois a oito meses sem CNH. É o que prevê, além da multa R$ 293,47, o Artigo 170 do Código de Trânsito para quem for flagrado ameaçando outros veículos ou transeuntes.
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Deixar de prestar socorro a uma vítima de trânsito na ocasião do acidente – seja atropelamento ou colisão com outros veículos -, ou mesmo deixar de solicitar resgate ou acionar os órgãos de segurança constituem não só infração gravíssima, como também podem configurar outros tipos de crime que resultam em prisão.
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Esta é uma das infrações de trânsito que fazem você perder a CNH direto, além de multa de mais de R$ 1.400, conforme prevê o Artigo 304 do CTB.
Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Brincar de Fórmula 1 em ruas ou estradas pode custar a carteira de motorista para muita gente. Pois é, quem for pego dirigindo a uma velocidade 50% maior que o limite estabelecido na via corre o risco de ficar sem o documento e ter o direito de dirigir suspenso.
O Item III do Artigo 2018 é bem específico nessa questão. Ou seja, se o limite da via for de 80 km/h e você estiver a mais de 120 km/h, estará cometendo uma das infrações de trânsito que fazem você perder a CNH direto e o condutor ainda terá de amargar uma multa de mais de R$ 880.
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Promover ou disputar racha, também conhecido como pega, em vias públicas é infração gravíssima que vai fazer você perder a CNH por um período de dois a oito meses e ter o veículo removido. Isso sem falar na multa de quase R$ 3 mil conforme prevê o Artigo 174 do CTB.
Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Fazer ultrapassagens perigosas em vias de mão dupla é outra imprudência passível de uma multa salgada e também de perda da habilitação. Segundo o Artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro, a infração gravíssima resulta em uma conta de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH de dois a oito meses.
Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
Não parar em uma blitz pode render uma perseguição cinematográfica e ainda a perda da carteira de motorista. A infração é gravíssima, vai custar R$ 293,47, apreensão do automóvel e a suspensão do direito de dirigir, de acordo com o Artigo 210 do nosso código de trânsito.
Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:
A Lei 14.071/20 alterou, recentemente, a idade mínima para transporte de crianças em motos. Agora, o transporte de menores de 10 anos de idade (o limite era de 7 anos) ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança é uma das infrações de trânsito que fazem você perder a CNH direto, além de pagar multa de R$ 293,47.
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
V – transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:
Se você gosta de fazer carreatas ou parar com o carro no túnel para comemorar o título do seu time, cuidado. Usar o veículo para atrapalhar ou mesmo interromper o fluxo de veículos na via é mais uma infração gravíssima que pode fazer você perder o direito de dirigir por até um ano.
Junto com a suspensão, vem uma multa avassaladora de R$17.608,20 para quem for o idealizador do bloqueio. Se a pessoa não for a mentora, mas estiver bloqueando a via, a conta fica em R$ 5.869,40.
Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
Dirigir embriagado, obviamente, também constitui uma das mais “clássicas” infrações de trânsito que fazem você perder a CNH direto. Além de pôr em risco a própria vida e a de demais motoristas, pedestres e passageiros, conduzir qualquer veículo sob efeito de bebidas alcoólicas ou outras drogas resulta em multa de quase R$ 3 mil e suspensão da carteira por um ano – e, ainda, risco de prisão de até três anos.
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Não soprar o bafômetro vai render as mesmas sanções e penalidades previstas para quem conduz o carro bêbado. São quase R$ 3 mil de multa, infração gravíssima e suspensão do direito de dirigir por 12 meses conforme prevê o Artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Não esqueça que o motorista que atingir 40 pontos decorrentes de infrações na carteira de habilitação também fica com o direito de dirigir suspenso. A nova pontuação passou a vigorar em abril de 2021, mas traz novas regras para suspensão da CNH conforme o Artigo 261 do CTB:
Nos casos de motoristas profissionais, o limite para suspensão da CNH será de 40 pontos independentemente da gravidade das infrações.