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STF derruba lei que regulamenta associações de proteção veicular em Minas

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Lei estadual 23993/2021 foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram a Lei Estadual de Minas Gerais de número 23993/2021 que regulamentava as operações das associações de socorro mútuo.

A lei permitia a atuação das associações de proteção veicular (APVs) foi considerada inconstitucional. 

A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade vitoriosa (ADI nº 7099) contra a lei que buscava regularizar a atuação ilegal das associações no estado.

A decisão se alinha com as decisões de maio de 2023 quando os ministros derrubaram por 8 a 1as leis estaduais de igual teor dos estados de Goiás (Lei nº 20.894/2020) e Rio de Janeiro (Lei nº 9.578/2022). 

“Esse precedente coroa nosso êxito no Supremo visto que, em decisão monocrática, o ministro Edson Fachin, relator, não tinha conhecido a ADI por entender que a ofensa à Constituição era indireta, a Confederação recorreu, e o próprio Fachin voltou atrás e foi seguido por todos os outros ministros, com exceção do ministro Luís Roberto Barroso, que se declarou suspeito”, diz a diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal.

Os seguros tradicionais são comercializados por seguradoras ou corretoras de seguros, que são empresas com fins lucrativos. Para atuarem elas são reguladas por um órgão fiscalizador ligado ao Ministério da Fazenda, a Superintendência de Seguros Privados (Susep). Elas contam com reservas financeiras para pagar as indenizações de furtos ou sinistros dos veículos dos clientes.

Já as associações de proteção veicular são vendidas por cooperativas sem fins lucrativos. As associações fazem o rateio das despesas dividido entre os sócios pela contribuição mensal. No entanto, não existe uma legislação específica que determine o funcionamento das associações de proteção veicular, elas ficam amparadas apenas na lei que regulamenta todos os tipos de associações no país. De acordo com a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), elas detém de quase um quarto do mercado de seguros e contam com cerca de quatro milhões de associados no Brasil.

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