Vistoria de identificação veicular poderá ser realizada em outros locais. Medida é válida para todo o país e se estenderá pelo tempo que durar a pandemia de Covid-19
Placa Mercosul
Foto | Marlos Ney Vidal/Autos Segredos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação nº 190 que autoriza a realização de vistoria de identificação veicular fora das instalações dos órgãos executivos de trânsito das Unidades Federativas, e das Empresas Credenciadas em Vistoria de Veículos (ECV).

Segundo o Contran, a ação faz parte do pacote de medidas do Governo Federal, através do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para garantir a segurança da população no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

A medida pretende ajudar os órgãos de trânsito do país a atenuar os impactos causados pela Covid-19.  As vistorias de identificação veicular em locais alternativos irão auxiliar a todos que precisem vender seus carros ou comprar em concessionárias a fazerem as vistorias para assegurar que o veículo está dentro dos padrões necessários.

Os locais para as vistorias deverão ser definidos pelo órgão executivo de trânsito de cada Unidade Federativa e terá que garantir a segurança, a identificação e a rastreabilidade do processo. As vistorias continuarão seguindo as mesmas normas da resolução do Contran nº 466, de 11 de dezembro de 2013.

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