Vistoria de identificação veicular poderá ser realizada em outros locais. Medida é válida para todo o país e se estenderá pelo tempo que durar a pandemia de Covid-19
Placa Mercosul
Foto | Marlos Ney Vidal/Autos Segredos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação nº 190 que autoriza a realização de vistoria de identificação veicular fora das instalações dos órgãos executivos de trânsito das Unidades Federativas, e das Empresas Credenciadas em Vistoria de Veículos (ECV).

Segundo o Contran, a ação faz parte do pacote de medidas do Governo Federal, através do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para garantir a segurança da população no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

A medida pretende ajudar os órgãos de trânsito do país a atenuar os impactos causados pela Covid-19.  As vistorias de identificação veicular em locais alternativos irão auxiliar a todos que precisem vender seus carros ou comprar em concessionárias a fazerem as vistorias para assegurar que o veículo está dentro dos padrões necessários.

Os locais para as vistorias deverão ser definidos pelo órgão executivo de trânsito de cada Unidade Federativa e terá que garantir a segurança, a identificação e a rastreabilidade do processo. As vistorias continuarão seguindo as mesmas normas da resolução do Contran nº 466, de 11 de dezembro de 2013.

Siga nossas redes sociais

Fique por dentro das novidades.

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.