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Grupo CAOA, que representa a Hyundai, é condenado por propaganda enganosa

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2012 Hyundai VelosterO Grupo Hyundai/CAOA foi condenado por propaganda enganosa. O juiz Sandro Rafael Barbosa Pacheco, da 6ª Vara Cível de São Paulo, proferiu sentença contra o grupo e determinou a substituição imediata de um veículo Veloster, que foi adquirido em 2011 pelo consumidor Denis Nicolini. A ação é definitiva (transitada em julgado) e, assim, não cabe mais recurso.

De acordo com o processo o modelo adquirido na época por R$ 75.700, na concessionária Hyundai JK. Na sentença (ação nº 0210916-23.2011.8.26.01000) o juiz reconhece que houve propaganda enganosa por parte da CAOA, principalmente quanto ao consumo do veículo, além de outros acessórios que apareciam em propaganda divulgada na mídia, porém não constavam no carro entregue ao comprador. A principal reclamação do autor da ação foi por conta de a revendedora prometer um Veloster com injeção direta de combustível, que garantiria um consumo de 15,4 km/l.

Porém, o sonho do carro novo virou pesadelo. No momento em que retirou o carro da concessionária, o consumidor verificou que a unidade não tinha tais características de consumo, além de uma série de outros acessórios – sistema Navigation, GPS, oito airbags, porta-óculos, bancos dianteiros elétricos e kit com oito alto-falantes -, como prometido em propaganda da marca veiculada à época na TV.

Depois de recorrer contra a sentença, o Grupo CAOA, que representa a Hyundai, conseguiu somente a redução de pagamento por danos morais que passou de R$ 20 mil para R$ 15 mil. Entretanto, a Justiça confirmou e determinou a substituição por um Veloster zero quilômetro exatamente com as mesmas características anunciadas na época da compra.

“O autor da ação foi lesado na qualidade de consumidor e conduzido a erro por propaganda enganosa da empresa Hyundai – CAOA, tendo adquirido um veículo Veloster acreditando ser o carro anunciado pela montadora, o qual teria, entre outras características, a tecnologia de injeção direta”, afirmou Rute Endo, advogada do escritório Ivan Endo, que defendeu o consumidor.

De acordo com Rute, a decisão foi vanguardista. “O juiz não converteu em perdas e danos a condenação da montadora, mas sim determinou que o dano fosse de fato reparado, ao determinar a substituição do veículo vendido pelo verdadeiro modelo anunciado, em total equilíbrio da relação de consumo.

O OUTRO LADO

Nossa reportagem consultou o grupo, que enviou a resposta a seguir: “A CAOA nega veemente ter havido qualquer tipo de propaganda enganosa. A Empresa apresentou ao consumidor todos os componentes do modelo Veloster, forneceu a tabela com todas as características internas e externas do produto, momento em que o mesmo resolveu adquirir espontaneamente o veículo, sem qualquer ressalva em 2011.

Em relação a potência e demais itens do produto, a questão está cabalmente pacificada no DENATRAN ao qual foram realizados todos os testes de dinamômetro de motor, confirmando assim o anuncio de que o veículo importado para o Brasil continha 140 cv de potência e motor tipo DOHC. “

Arte | Autos Segredos

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