Uma liminar da Justiça Federal de Pernambuco foi baixada e derrubou a obrigatoriedade da Carteira Nacional de Habilitação, CNH, para condutores de ciclomotores, motos com até 50 cm³ de deslocamento no motor, as popularmente conhecidas cinquentinhas.
Em agosto desse ano, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito, CONTRAN, começou a vigorar e tornou obrigatória a habilitação na categoria A para conduzir os ciclomotores. Antes disso, os municípios emitiam a chamada Autorização para Conduzir Ciclomotor, que nunca foi considerada eficiente e confiável, na medida que não preparava o condutor e desobrigava a posse de CNH.
A decisão vinda de um juiz de Pernambuco surgiu do entendimento de que o CONTRAN, ao tentar equiparar as leis para ciclomotores e motocicletas, contradiz o Código de Trânsito Brasileiro, CTB, que diferencia os veículos.
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